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Declaração do Imposto de Renda: como fazer com o consórcio?

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Confira tudo o que você precisa saber para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 sem cometer erros

O blog de hoje, um pouquinho diferente dos demais onde falamos sobre educação financeira, tem como objetivo ajudar e resolver algumas questões que todo cidadão brasileiro precisa lidar anualmente com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2022). O intuito aqui é de auxiliar os nossos clientes a declararem o próprio consórcio.

Então, vamos lá: antes de tudo, precisamos entender o que é e para o que serve a Declaração do Imposto de Renda? Continue acompanhando para sanar as suas dúvidas.

O grande objetivo do imposto de renda é acompanhar a evolução de patrimônio do contribuinte. Por essa razão, é solicitado pelo governo federal que todos os trabalhadores informem a sua renda à Receita Federal, ou seja, seus ganhos anuais e paguem um tributo em cima de seus lucros. A entrega da Declaração do Imposto de Renda é sempre encaminhada ao Fisco em referência ao ano anterior. Por exemplo: agora em 2022 trabalharemos em cima dos valores contabilizados em 2021.

Neste ano, a Declaração do Imposto de Renda 2022 é obrigatória para aqueles brasileiros que receberam acima de R$ 2.379,98/mês, ou contabilizaram mais de R$ 28.559,70 em 2021. O prazo de entrega teve início no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril para ser concluído.

De acordo com matéria da UOL, no ano passado, o número de contribuintes cresceu 6,8% em relação a 2020. Foram entregues à Receita um total de 34.168.166 de declarações de imposto de renda, apenas em 2021.

E se você fizer a tempo sua Declaração do Imposto de Renda?

O prazo para quem precisa realizar a Declaração do Imposto de Renda já é bastante extenso para que todos tenham tempo suficiente para organizar as documentações requisitadas. Mas, aos que não realizarem a tempo o processo, sofrerão penalização por multa no valor de no mínimo R$ 165,74, podendo atingir o teto de 20% do IR.

A nossa dica preciosa para que você não esteja passível de multas é que inicie o processo para a Declaração do Imposto de Renda o quanto antes, pois assim conseguirá realizar com tudo com tranquilidade, sem a chance de cair na malha fina por ter dados incompatíveis em seu preenchimento e também sem o medo de que não dará tempo.

Como declarar o imposto de renda?

Apesar de parecer um bicho de sete cabeças, não existe muito segredo para realizar a sua Declaração do Imposto de Renda. É necessária, apenas, atenção e cuidado no preenchimento dos dados para que não aconteça de cair na malha fina, como dissemos anteriormente. Para iniciar o processo, o primeiro passo é reunir os documentos requisitados pela Receita Federal. Veja a lista a abaixo.

  • Documentos pessoais: RG, CPF, Título de eleitor e comprovante de residência;
  • CPF de dependentes (a quem possuir);
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior (quem tiver feito);
  • Informe de rendimentos (salários, etc.);
  • Para os autônomos: cópias e notas fiscais emitidas;
  • Extrato do INSS;
  • Comprovante e/ou recibos de pagamento/rendimento de aluguéis;
  • Informe de pagamento por contribuições feitas a entidades de previdência privada (importante identificar o CNPJ);
  • Comprovante de compra e venda de bens; Recibos de procedimentos odontológicos e médicos (também necessário identificar CNPJ);
  • Comprovante de gastos com educação (válido do ensino fundamental até pós-graduação);
  • Documentação de revisão trabalhista;
  • Informes de outros rendimentos.

Para realizar a sua declaração, basta acessar o site da Receita Federal e escolher dentre as opções: criar nova declaração, importar dados do DIRPF anterior ou importar declaração pré-preenchida, caso você já tenha iniciado anteriormente, mas não chegou a concluir.

Declare o seu consórcio!

Pois é, você sabia que o seu consórcio também deve estar presente em sua Declaração do Imposto de Renda? Por isso, para auxiliar os nossos clientes nesse momento, disponibilizamos um e-book completo, com um passo a passo de como os dados precisam estar no campo para caso seu bem tenha sido contemplado ou não.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR.

Faça a sua Declaração do IR o quanto antes e garanta a sua tranquilidade! Em caso de dúvida, consulte nossa equipe, pois ela está apta a ajudá-lo(a) nesse processo. E não se esqueça que o prazo máximo é até dia 29 de abril, às 23h59, hein?

O vencimento do primeiro pagamento de restituição está definido para o dia 31 de maio, enquanto as demais parcelas ficam para o final dos próximos meses (30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro). A restituição terá início pelos grupos prioritários (PDC, idosos e professores estão nesse grupo).

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